Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024719
Data do Acordão:03/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A.
ROYALTIES.
DIREITOS DE AUTOR.
DIREITOS DE EDIÇÃO.
Sumário:I - Após o decreto-lei nº 49483, de 30.XII.1969, os chamados royalties intelectuais continuam sujeitos a imposto profissional, até à vigência do CIRS, mesmo no caso de cessão de direitos de edição, por banda do autor ou do seu cessionário.
II - Só os rendimentos que não possam ser qualificados como direitos de autor sobre obras intelectuais, à face do Código dos Direitos de Autor, se incluíam no âmbito de incidência do imposto de capitais.
Nº Convencional:JSTA00053516
Nº do Documento:SA220000309024719
Data de Entrada:01/25/2000
Recorrente:POLYGRAM DISCOS SA-UNIVERSAL MUSIC PORTUGAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 NA REDACÇÃO DO DL 49483 DE 1969/12/30 ART6 N10.
CIP62 ART1 PAR2 A.
CPA85 ART24 ART27 N3 ART40 ART83 ART141.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19928 DE 1996/01/31.; AC STA PROC19590 DE 1995/09/29 IN BMJ N451 PAG201.
Aditamento: