Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022622
Data do Acordão:05/19/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CÔNJUGE
LEGITIMIDADE
CITAÇÃO
Sumário:I - Ocorre fundamento válido de oposição à execução fiscal, de harmonia com o disposto na al. b) do art. 286 do CPT - ilegitimidade do oponente-, quando, indevida e injustificadamente, se ordena na execução fiscal a citação do cônjuge do revertido nos termos do art. 239 al. b) do CPT.
II - Este, não só não é o próprio devedor que figura no título, nem a este sucede, a qualquer título, na responsabilidade pelo pagamento da dívida exequenda.
III - A citação que cumpre transmitir-lhe, de acordo com o disposto no art. 321 n. 1 do CPT, e sem a concretização da qual a execução fiscal não poderá, aliás, prosseguir, destina-se apenas a dar-lhe oportunidade de, querendo, requerer a separação das meações, nos termos dos arts. 1692, e 1696 do Código Civil e art. 825 do CPC, pois que de dívida própria do revertido, seu cônjuge, se trata.
Nº Convencional:JSTA00051638
Nº do Documento:SA219990519022622
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:BARROS , FELICIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART239 B ART286 N1 B ART321 N1.
CPC96 ART446 N1 ART825.
CCIV66 ART1692 ART1696.