Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022622 |
| Data do Acordão: | 05/19/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CÔNJUGE LEGITIMIDADE CITAÇÃO |
| Sumário: | I - Ocorre fundamento válido de oposição à execução fiscal, de harmonia com o disposto na al. b) do art. 286 do CPT - ilegitimidade do oponente-, quando, indevida e injustificadamente, se ordena na execução fiscal a citação do cônjuge do revertido nos termos do art. 239 al. b) do CPT. II - Este, não só não é o próprio devedor que figura no título, nem a este sucede, a qualquer título, na responsabilidade pelo pagamento da dívida exequenda. III - A citação que cumpre transmitir-lhe, de acordo com o disposto no art. 321 n. 1 do CPT, e sem a concretização da qual a execução fiscal não poderá, aliás, prosseguir, destina-se apenas a dar-lhe oportunidade de, querendo, requerer a separação das meações, nos termos dos arts. 1692, e 1696 do Código Civil e art. 825 do CPC, pois que de dívida própria do revertido, seu cônjuge, se trata. |
| Nº Convencional: | JSTA00051638 |
| Nº do Documento: | SA219990519022622 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | BARROS , FELICIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART239 B ART286 N1 B ART321 N1. CPC96 ART446 N1 ART825. CCIV66 ART1692 ART1696. |