Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025819
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO PER SALTUM.
MATÉRIA DE FACTO.
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32°, nº 1, alínea b), do ETAF e 167° do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Não releva, para efeitos da determinação da competência saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão.
III - O apuramento de factos que não foram dados como provados na decisão recorrida envolve actividade no dominio da fixação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00055803
Nº do Documento:SA220010426025819
Data de Entrada:01/10/2001
Recorrente:VAZ , FILIPE
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART122.
ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A ART109 N2.
CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART47 N3 ART167.
TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3 ART17 ART18.
Aditamento: