Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025819 |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM. MATÉRIA DE FACTO. COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32°, nº 1, alínea b), do ETAF e 167° do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Não releva, para efeitos da determinação da competência saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão. III - O apuramento de factos que não foram dados como provados na decisão recorrida envolve actividade no dominio da fixação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055803 |
| Nº do Documento: | SA220010426025819 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | VAZ , FILIPE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART122. ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A ART109 N2. CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART47 N3 ART167. TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3 ART17 ART18. |
| Aditamento: | |