Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021267
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A extemporaneidade da interposição do recurso hierarquico necessario determina, nos termos do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a extemporaneidade do proprio recurso contencioso que, assim, tem de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00014934
Nº do Documento:SA119850605021267
Data de Entrada:08/06/1984
Recorrente:PEGO , AVELINO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2052
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1983/05/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
PORT 13237 DE 1950/05/30 ART70 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16535 DE 1982/07/08.
AC STA PROC18534 DE 1984/06/07.
AC STAP PROC9455 DE 1977/06/02.
AC STA PROC18663 DE 1985/05/30.