Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013335
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - Tem de ser fundamentada a decisão que aprecia recurso hierarquico necessario, sem embargo de essa decisão poder apropriar-se de um parecer ou informação dos serviços.
II - Neste ultimo caso, a insuficiencia da fundamentação do parecer ou informação projecta-se na decisão de concordancia.
III - A apreciação do vicio de forma precede a dos vicios de violação de lei de fundo e desvio de poder.
IV - E insuficiente a fundamentação do acto administrativo quando se invoca motivação abstracta sem alusão as circunstancias que exclareçam concretamente a decisão proferida.
Nº Convencional:JSTA00007661
Nº do Documento:SA119810129013335
Data de Entrada:06/15/1979
Recorrente:CALDAS , RITA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:416
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/10/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 N3.
DL 262/77 DE 1977/06/23 ART6 N6.
RSTA57 ART52 PAR3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305.