Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013335 |
| Data do Acordão: | 01/29/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - Tem de ser fundamentada a decisão que aprecia recurso hierarquico necessario, sem embargo de essa decisão poder apropriar-se de um parecer ou informação dos serviços. II - Neste ultimo caso, a insuficiencia da fundamentação do parecer ou informação projecta-se na decisão de concordancia. III - A apreciação do vicio de forma precede a dos vicios de violação de lei de fundo e desvio de poder. IV - E insuficiente a fundamentação do acto administrativo quando se invoca motivação abstracta sem alusão as circunstancias que exclareçam concretamente a decisão proferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00007661 |
| Nº do Documento: | SA119810129013335 |
| Data de Entrada: | 06/15/1979 |
| Recorrente: | CALDAS , RITA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 416 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/10/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 N3. DL 262/77 DE 1977/06/23 ART6 N6. RSTA57 ART52 PAR3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305. |