Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024657 |
| Data do Acordão: | 09/28/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | MACAU FUNCIONARIO PUBLICO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO PRAZO FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL PODER VINCULADO FIM LEGAL RECURSO CONTENCIOSO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ONUS DE PROVA JUIZO DE VALOR PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Não constituem formalidades essenciais, mas prazos disciplinares ou ordenadores cuja inobservancia não impede a pratica do acto nem gera a anulabilidade da classificação, os prazos fixados no n. 2, do art. 16, do DL n. 29/85/M, de 8 de Abril, de Macau, para as fases do processo de classificação dos funcionarios e agentes. II - A classificação do funcionario e proferida no uso de poder vinculado, uma vez que e determinada pela apreciação obrigatoria de um certo numero de factores. III - Nos poderes vinculados, o fim que o orgão administrativo tem em vista ao praticar o acto e juridicamente irrelevante, para efeitos da validade do acto. IV - O Tribunal pode pronunciar-se sobre alegados erros nos pressupostos de facto dos juizos de valoração da conduta profissional que se exprimem a respeito dos varios factores determinantes da classificação. Todavia, cumpre ao recorrente ilidir a presunção de legalidade da classificação, provando que os pressupostos são errados. V - Porem, os referidos juizos de valoração, que são juizos de merito, são em principio insusceptiveis de sindicabilidade, no contencioso de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00031453 |
| Nº do Documento: | SA119890928024657 |
| Data de Entrada: | 01/22/1987 |
| Recorrente: | DAVID , PAULO |
| Recorrido 1: | SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 29/85/M DE 1985/04/08 ART3 N1 A N4 ART4 N3 ART5 N1 ART6 N1 ART7 N1ART10 ART15 ART16 N2. DL 86/84/M DE 1984/08/11 ART29 N5. CPC67 ART690. RSTA57 ART76 PARUNICO. |