Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013760
Data do Acordão:03/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O despacho que revoga o indeferimento da isenção de direitos e da sobretaxa de importação, concedendo 50 por cento da redução daqueles direitos, constitui um novo acto de regulamentação da materia, pelo que o recurso interposto daquele primeiro despacho não pode prosseguir por carencia de objecto.
II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00008719
Nº do Documento:SA119800320013760
Data de Entrada:10/04/1979
Recorrente:LARCO-SOC TECNICA DE PREFABRICAÇÃO SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1583
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/10/16.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12477 DE 1979/07/12.
AC STA PROC12116 DE 1979/06/15.