Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013744
Data do Acordão:03/11/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Na fase da fixação dos actos e operações materiais em que deve consistir a execução, o Tribunal não pode considerar nova pretensão indemnizatória, que não foi objecto de decisão quanto à existência ou inexistência de causa legítima de inexecução.
II - Monstrando-se cumprido o julgado quanto ao único dos Requerentes que faltava eliminar como efeito decorrente da ilegalidade cometida, segundo o considerado no acórdão que declarou a inexistência de causa legítima de inexecução, é de julgar findo o procedimento executivo.
Nº Convencional:JSTA00048964
Nº do Documento:SA119980311013744
Data de Entrada:10/04/1979
Recorrente:SAMPAIO , CLETA E OUTRA
Recorrido 1:MINFIN - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA PROC13748.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1.
Aditamento: