Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013744 |
| Data do Acordão: | 03/11/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Na fase da fixação dos actos e operações materiais em que deve consistir a execução, o Tribunal não pode considerar nova pretensão indemnizatória, que não foi objecto de decisão quanto à existência ou inexistência de causa legítima de inexecução. II - Monstrando-se cumprido o julgado quanto ao único dos Requerentes que faltava eliminar como efeito decorrente da ilegalidade cometida, segundo o considerado no acórdão que declarou a inexistência de causa legítima de inexecução, é de julgar findo o procedimento executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048964 |
| Nº do Documento: | SA119980311013744 |
| Data de Entrada: | 10/04/1979 |
| Recorrente: | SAMPAIO , CLETA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINFIN - SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA PROC13748. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1. |
| Aditamento: | |