Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021941 |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS DEPOSITO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO COLECTIVA DECISÃO ARBITRAL APROVAÇÃO TUTELAR |
| Sumário: | I - Terão de ser arguidos na petição de recurso os vicios pela recorrente imputados ao acto impugnado, so sendo admissivel a posterior arguição de novos vicios se so então vieram ao conhecimento do recorrente. II - Depende de aprovação tutelar o deposito de qualquer instrumento de regulamentação colectiva das relações de trabalho, entre eles a decisão arbitral. III - Não enferma de violação de lei o acto que, perante a falta de tal aprovação, com esse fundamento, recusa o deposito. |
| Nº Convencional: | JSTA00022867 |
| Nº do Documento: | SA119870512021941 |
| Data de Entrada: | 12/14/1984 |
| Recorrente: | FENSIQ-FED NAC DOS SIND E QUADROS |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2445 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO DE 1984/07/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REC COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART2 N1 ART3 N1 N3 C ART24 N2 ART26 N1 ART30 - ART35. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 ART3. LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART55. LPTA85 ART32 ART36 N1 D. DL 260/76 DE 1976/04/08 NA REDACÇÃO DO DL 25/79 DE 1979/02/19 ART3 ART4 ART13 N2 G. RCM 162/80 DE 1980/05/09 G. |