Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021941
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
DEPOSITO
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO COLECTIVA
DECISÃO ARBITRAL
APROVAÇÃO TUTELAR
Sumário:I - Terão de ser arguidos na petição de recurso os vicios pela recorrente imputados ao acto impugnado, so sendo admissivel a posterior arguição de novos vicios se so então vieram ao conhecimento do recorrente.
II - Depende de aprovação tutelar o deposito de qualquer instrumento de regulamentação colectiva das relações de trabalho, entre eles a decisão arbitral.
III - Não enferma de violação de lei o acto que, perante a falta de tal aprovação, com esse fundamento, recusa o deposito.
Nº Convencional:JSTA00022867
Nº do Documento:SA119870512021941
Data de Entrada:12/14/1984
Recorrente:FENSIQ-FED NAC DOS SIND E QUADROS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2445
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1984/07/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - REC COL TRAB.
Legislação Nacional:DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART2 N1 ART3 N1 N3 C ART24 N2 ART26 N1 ART30 - ART35.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 ART3.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART55.
LPTA85 ART32 ART36 N1 D.
DL 260/76 DE 1976/04/08 NA REDACÇÃO DO DL 25/79 DE 1979/02/19 ART3 ART4 ART13 N2 G.
RCM 162/80 DE 1980/05/09 G.