Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022300
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IVA
TRATADO DE ADESÃO DE PORTUGAL E ESPANHA À CEE
DIRECTIVA COMUNITÁRIA
IMPORTAÇÃO
TAXA
ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE A DIREITOS ADUANEIROS
PAÍSES TERCEIROS
Sumário:I - A 6 Directiva 77/388/CEE do Conselho de 15/5/77 só entrou em vigor em Portugal em 1/1/89.
II - O IVA entrado em vigor em 1/1/86 é um imposto nacional, porquanto muito embora seguisse de perto o IVA comunitário, resultou unicamente da vontade de Portugal e foi concebido em total liberdade, respeitando apenas os propósitos e os interesses nacionais.
III - O DL 394-B/84, que aprovou o CIVA, não incluiu nenhuma norma que revogasse as taxas previstas no DL 374-H/79, de 10/9, pelo que tais taxas puderam continuar a ser liquidadas.
IV - O art. 193 do Acto de Adesão de Portugal à Comunidade Europeia, suprime, a partir de 1/3/86, apenas os encargos de efeito equivalente aos direitos aduaneiros nas trocas comerciais entre Portugal e os países daquela Comunidade, continuando tais encargos a serem cobrados nos anteriores termos nas restantes trocas.
Nº Convencional:JSTA00050754
Nº do Documento:SA219990127022300
Data de Entrada:12/03/1997
Recorrente:LINDENER PORTUGUESA TINTAS SCAMIT LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETUBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DL 394-B/84 DE 1984/12/26 ART2.
Legislação Comunitária:T AD ART193 ART395.