Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022300 |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IVA TRATADO DE ADESÃO DE PORTUGAL E ESPANHA À CEE DIRECTIVA COMUNITÁRIA IMPORTAÇÃO TAXA ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE A DIREITOS ADUANEIROS PAÍSES TERCEIROS |
| Sumário: | I - A 6 Directiva 77/388/CEE do Conselho de 15/5/77 só entrou em vigor em Portugal em 1/1/89. II - O IVA entrado em vigor em 1/1/86 é um imposto nacional, porquanto muito embora seguisse de perto o IVA comunitário, resultou unicamente da vontade de Portugal e foi concebido em total liberdade, respeitando apenas os propósitos e os interesses nacionais. III - O DL 394-B/84, que aprovou o CIVA, não incluiu nenhuma norma que revogasse as taxas previstas no DL 374-H/79, de 10/9, pelo que tais taxas puderam continuar a ser liquidadas. IV - O art. 193 do Acto de Adesão de Portugal à Comunidade Europeia, suprime, a partir de 1/3/86, apenas os encargos de efeito equivalente aos direitos aduaneiros nas trocas comerciais entre Portugal e os países daquela Comunidade, continuando tais encargos a serem cobrados nos anteriores termos nas restantes trocas. |
| Nº Convencional: | JSTA00050754 |
| Nº do Documento: | SA219990127022300 |
| Data de Entrada: | 12/03/1997 |
| Recorrente: | LINDENER PORTUGUESA TINTAS SCAMIT LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETUBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 394-B/84 DE 1984/12/26 ART2. |
| Legislação Comunitária: | T AD ART193 ART395. |