Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015038
Data do Acordão:02/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ENDEREÇO DA PETIÇÃO
ACTO MATERIAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - So a petição dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Administrativo tem relevo juridico para efeito de interposição de recurso directo para a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo; a petição dirigida a outra entidade e um mero acto material, sem aquele relevo.
II - O recurso so e legalmente interposto quando a petição seja dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Administrativo e de entrada perante a autoridade recorrida dentro do prazo da sua interposição.
III - A interposição de recurso do despacho do Sr.
Secretario de Estado da Segurança Social mediante petição dirigida ao proprio Secretario de Estado autor do despacho, e um acto juridicamente irrelevante, nomeadamente para efeitos de interrupção do prazo fixado na lei para a interrupção do recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo.
IV - E extemporaneo o recurso interposto depois de decorrido o prazo de 30 dias, se o recorrente residir no continente, a contar da notificação do despacho de que se recorre.
Nº Convencional:JSTA00007698
Nº do Documento:SA119810205015038
Data de Entrada:09/01/1980
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:608
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1980/04/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART51 ART52 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/10/18 IN AD N218 PAG147.