Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015038 |
| Data do Acordão: | 02/05/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ENDEREÇO DA PETIÇÃO ACTO MATERIAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - So a petição dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Administrativo tem relevo juridico para efeito de interposição de recurso directo para a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo; a petição dirigida a outra entidade e um mero acto material, sem aquele relevo. II - O recurso so e legalmente interposto quando a petição seja dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Administrativo e de entrada perante a autoridade recorrida dentro do prazo da sua interposição. III - A interposição de recurso do despacho do Sr. Secretario de Estado da Segurança Social mediante petição dirigida ao proprio Secretario de Estado autor do despacho, e um acto juridicamente irrelevante, nomeadamente para efeitos de interrupção do prazo fixado na lei para a interrupção do recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo. IV - E extemporaneo o recurso interposto depois de decorrido o prazo de 30 dias, se o recorrente residir no continente, a contar da notificação do despacho de que se recorre. |
| Nº Convencional: | JSTA00007698 |
| Nº do Documento: | SA119810205015038 |
| Data de Entrada: | 09/01/1980 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 608 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1980/04/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. RSTA57 ART51 ART52 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/10/18 IN AD N218 PAG147. |