Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028355 |
| Data do Acordão: | 03/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA FUNCIONARIO PUBLICO REMUNERAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO FREGUESIA CASO RESOLVIDO ASSEMBLEIA DE FREGUESIA COMPETENCIA |
| Sumário: | I - A determinação, para processamento e pagamento, de remunerações de funcionarios publicos, não constitui acto administrativo quanto a aspectos que não tem de ser e não são tidos em conta na remuneração ou parte da remuneração efectivamente considerada, dizendo respeito. II - A competencia para decidir sobre as remunerações de funcionarias da freguesia, pertence a respectiva assembleia. |
| Nº Convencional: | JSTA00030315 |
| Nº do Documento: | SA119910307028355 |
| Data de Entrada: | 05/03/1990 |
| Recorrente: | PRES DA JF DA POVOA DE SANTO ADRIÃO |
| Recorrido 1: | BATISTA , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNDAMENTAÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART15 N1 ART27 N1 G X ART28 N1 I. CONST82 ART114. |