Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028355
Data do Acordão:03/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
REMUNERAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
FREGUESIA
CASO RESOLVIDO
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
COMPETENCIA
Sumário:I - A determinação, para processamento e pagamento, de remunerações de funcionarios publicos, não constitui acto administrativo quanto a aspectos que não tem de ser e não são tidos em conta na remuneração ou parte da remuneração efectivamente considerada, dizendo respeito.
II - A competencia para decidir sobre as remunerações de funcionarias da freguesia, pertence a respectiva assembleia.
Nº Convencional:JSTA00030315
Nº do Documento:SA119910307028355
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:PRES DA JF DA POVOA DE SANTO ADRIÃO
Recorrido 1:BATISTA , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNDAMENTAÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART15 N1 ART27 N1 G X ART28 N1 I.
CONST82 ART114.