Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038071
Data do Acordão:04/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais visam reapreciar, para eventual reforma, as decisões dos tribunais inferiores e não criar decisões novas.
II - O objecto do recurso jurisdicional não pode contornar-se diversamente do decidido na sentença agravada.
Assim, tendo o objecto do recurso um determinado acto, não pode este travestir-se noutro diverso.
III - Em recurso jurisdicional, o Tribunal pode conhecer da inexistência jurídica, pois tal conhecimento é oficioso, ainda que não alegada no tribunal "a quo".
Só que reportada ao mesmo acto objecto do recurso contencioso e não a objecto diferente daquele.
IV - Em contencioso Administrativo, o princípio da estabilidade da instância sofre as excepções dos arts.
40, 47 e 51 da L.P.T.A. e da sucessão da competência para a prática do acto.
Nº Convencional:JSTA00044532
Nº do Documento:SA119960416038071
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:DIRECTOR REGIONAL DA EDUCAÇÃO DE LISBOA
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART47 ART51.
CPC67 ART268 ART660 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOI 10ED PAG465 TOMOII 9ED PAG1329.
Aditamento: