Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006400
Data do Acordão:04/26/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:MONTAGEM DE AUTOMÓVEIS
COQUE
CABINA
Sumário:A expressão "exceptuando-se a coque, que, de acordo com o Decreto-Lei n. 44104, é obrigado a efectuar no país", deve interpretar-se em conformidade com o preceituado neste diploma e, consequentemente, no sentido de abranger apenas o trabalho necessário
à junção dos elementos constitutivos das carcaças ou cabinas, e não também o fabrico desses elementos.
Nº Convencional:JSTA00024440
Nº do Documento:SA119630426006400
Data de Entrada:06/22/1962
Recorrente:FAP FABRICA DE AUTOMOVEIS PORTUGUESES SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 44104 DE 1961/12/20 ART1 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6407 DE 1963/03/22.