Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017452 |
| Data do Acordão: | 11/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | HOSPITAL CENTRAL AUTONOMIA ADMINISTRATIVA AUTONOMIA FINANCEIRA INTERNATO DE ESPECIALIDADE RECURSO HIERARQUICO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE |
| Sumário: | I - O Centro Hospitalar de Coimbra e uma pessoa colectiva de direito publico dotada de autonomia administrativa e financeira a cujo conselho de gerencia compete decidir hierarquicamente em materia de aproveitamento e gestão do internato medico. II - Assim, carece de objecto e deve ser rejeitado o recurso interposto de um pretenso acto tacito de indeferimento do Secretario de Estado da Saude de recurso hierarquico para ele interposto sobre materia de informação valorativa da frequencia daquele internato. |
| Nº Convencional: | JSTA00007196 |
| Nº do Documento: | SA119821111017452 |
| Data de Entrada: | 04/27/1982 |
| Recorrente: | LOURENÇO , ANABELA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3977 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA SAUDE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17. DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 ART15 N1 N2. DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART10 N1 N2 B ART24 C D E. LOSTA56 ART15. RSTA57 ART57 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/12/15 IN AP-DR 1980/12/11. AC STA PROC15852 DE 1981/10/15. |