Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017452
Data do Acordão:11/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:HOSPITAL CENTRAL
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
INTERNATO DE ESPECIALIDADE
RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
Sumário:I - O Centro Hospitalar de Coimbra e uma pessoa colectiva de direito publico dotada de autonomia administrativa e financeira a cujo conselho de gerencia compete decidir hierarquicamente em materia de aproveitamento e gestão do internato medico.
II - Assim, carece de objecto e deve ser rejeitado o recurso interposto de um pretenso acto tacito de indeferimento do Secretario de Estado da Saude de recurso hierarquico para ele interposto sobre materia de informação valorativa da frequencia daquele internato.
Nº Convencional:JSTA00007196
Nº do Documento:SA119821111017452
Data de Entrada:04/27/1982
Recorrente:LOURENÇO , ANABELA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3977
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 ART15 N1 N2.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART10 N1 N2 B ART24 C D E.
LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART57 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/15 IN AP-DR 1980/12/11.
AC STA PROC15852 DE 1981/10/15.