Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024453 |
| Data do Acordão: | 03/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | FORÇA AEREA PESSOAL CIVIL CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO NOTAÇÃO EXONERAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE EM AGIR OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO DISCRICIONARIEDADE TECNICA VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A legitimidade activa deve aferir-se pela posição do recorrente relativamente ao acto administrativo impugnado, tal como ela resulta dos termos em que a petição se encontra formulada. II - O interesse em agir não se confina a uma mera utilidade de ordem material, abrangendo ainda a simples utilidade de ordem moral ou profissional, v.g. a de ver desaparecer do "curriculum" do funcionario uma classificação desprestigiante. III - O acto de notação classificativa a que se reporta o Dec. Reg. n. 57-A/87 de 29/12, embora prodromico de um subsequente acto de exoneração, mantem em relação a este perfeita autonomia designadamente para efeitos impugnatorios. IV - A notação de funcionario publico pelos seus superiores situa-se no ambito da chamada discricionariedade tecnica ou discricionariedade impropria e, dentro desta, no da chamada justiça administrativa. Apenas pode, pois, ser sindicada no recurso contencioso, a ilegalidade do acto, designadamente por vicio de forma resultante de preterição de formalidade essencial ou de ausencia de fundamentação, e por violação de lei decorrente de erro manifesto ou erro grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00032570 |
| Nº do Documento: | SA119910319024453 |
| Data de Entrada: | 11/06/1986 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1986/05/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 380/82 DE 1982/09/15 ART8 N5 N6 N7 N8. DRGU 57-A/81 DE 1981/12/29 ART1 ART2 N2 ART19 N5. CPC67 ART26 N3. ETAF84 ART6. LPTA85 ART36 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1005. AC STA DE 1984/02/16 IN AD N275 PAG1219. AC STA DE 1984/07/19 IN AD N276 PAG1414. AC STA DE 1987/02/12 IN BMJ N364 PAG633. AC STJ DE 1981/06/25 IN BMJ N308 PAG242. AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280. AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG452. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PAG1332. |