Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024453
Data do Acordão:03/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:FORÇA AEREA
PESSOAL CIVIL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTAÇÃO
EXONERAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM AGIR
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A legitimidade activa deve aferir-se pela posição do recorrente relativamente ao acto administrativo impugnado, tal como ela resulta dos termos em que a petição se encontra formulada.
II - O interesse em agir não se confina a uma mera utilidade de ordem material, abrangendo ainda a simples utilidade de ordem moral ou profissional, v.g. a de ver desaparecer do "curriculum" do funcionario uma classificação desprestigiante.
III - O acto de notação classificativa a que se reporta o Dec.
Reg. n. 57-A/87 de 29/12, embora prodromico de um subsequente acto de exoneração, mantem em relação a este perfeita autonomia designadamente para efeitos impugnatorios.
IV - A notação de funcionario publico pelos seus superiores situa-se no ambito da chamada discricionariedade tecnica ou discricionariedade impropria e, dentro desta, no da chamada justiça administrativa.
Apenas pode, pois, ser sindicada no recurso contencioso, a ilegalidade do acto, designadamente por vicio de forma resultante de preterição de formalidade essencial ou de ausencia de fundamentação, e por violação de lei decorrente de erro manifesto ou erro grosseiro.
Nº Convencional:JSTA00032570
Nº do Documento:SA119910319024453
Data de Entrada:11/06/1986
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 380/82 DE 1982/09/15 ART8 N5 N6 N7 N8.
DRGU 57-A/81 DE 1981/12/29 ART1 ART2 N2 ART19 N5.
CPC67 ART26 N3.
ETAF84 ART6.
LPTA85 ART36 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1005.
AC STA DE 1984/02/16 IN AD N275 PAG1219.
AC STA DE 1984/07/19 IN AD N276 PAG1414.
AC STA DE 1987/02/12 IN BMJ N364 PAG633.
AC STJ DE 1981/06/25 IN BMJ N308 PAG242.
AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280.
AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG452.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PAG1332.