Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01244/21.7BELRS-A |
| Data do Acordão: | 04/21/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não é de admitir o recurso se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada não se apresenta como de elevada complexidade jurídica, nem tem suscitado dúvidas ao nível da jurisprudência, como também não se vislumbra que a questão tenha sido tratada pelo tribunal central administrativo de modo manifestamente errado, a justificar a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo, como órgão de cúpula da jurisdição tributária e, pelo contrário, a decisão da mesma se mostra alicerçada numa interpretação coerente das normas jurídicas aplicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29327 |
| Nº do Documento: | SA22022042101244/21 |
| Data de Entrada: | 04/06/2022 |
| Recorrente: | A............ UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |