Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01244/21.7BELRS-A
Data do Acordão:04/21/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não é de admitir o recurso se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada não se apresenta como de elevada complexidade jurídica, nem tem suscitado dúvidas ao nível da jurisprudência, como também não se vislumbra que a questão tenha sido tratada pelo tribunal central administrativo de modo manifestamente errado, a justificar a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo, como órgão de cúpula da jurisdição tributária e, pelo contrário, a decisão da mesma se mostra alicerçada numa interpretação coerente das normas jurídicas aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA000P29327
Nº do Documento:SA22022042101244/21
Data de Entrada:04/06/2022
Recorrente:A............ UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: