Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038441
Data do Acordão:11/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CONCESSÃO
NACIONALIDADE
PODER DISCRICIONÁRIO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
AUTOVINCULAÇÃO
AGREGADO DOMÉSTICO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O poder conferido à Administração pelo art. 5 do DL n. 308-A/75, de 24/6, é um poder discricionário, pelo que os actos, de concessão ou denegação da nacionalidade só poderão ser atacados com base em erro nos pressupostos ou desvio de poder.
II - As Resoluções do Conselho de Ministros n.s 9/77, de 15/1 e 52/85, de 14/XI, não contêm quaisquer normas jurídicas autovinculantes mas simples orientações de serviço com mera eficácia interna.
III - Agregado familiar, em sentido restrito, é constituido pela célula familiar, abrangendo os ascendentes e descendentes vivendo conjuntamente.
IV - O erro nos pressupostos de facto consiste na errada percepção da realidade pela autoridade que, com base nessa percepção, decide.
Nº Convencional:JSTA00050704
Nº do Documento:SA119971118038441
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:BRITO , FRANCISCO
Recorrido 1:SEA DO MINAI - SEA DO MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI E SEA DO MINJ DE 1995/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:RCM 52/85 DE 1985/11/14 2.
2 A E.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24.
RCM 9/77 DE 1977/01/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/03/14 IN BMJ N385 PÁG590.
AC STA DE 1990/06/07 IN AP-DR DE 1995/01/31.
AC STA PROC31942 DE 1994/11/29.
AC STAPLENO PROC26846 DE 1994/06/28.
AC STA DE 1989/05/11 IN AP-DR DE 1990/05/30PÁG409.
AC STA DE 1987/02/26 IN AP-DR DE 1993/05/07 PÁG1006.
AC STADE 1987/11/24 IN AP-DR DE 1994/04/20 PÁG5271.
AC STA DE 1988/04/19 IN AP-DR DE 1994/01/20 PÁG1913.
AC STA DE 1989/01/24 IN AP-DR DE 1994/11/14 PÁG557.
AC STAPLENO DE 1992/06/23 IN AP-DR DE 1994/11/29 PÁG597.