Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038441 |
| Data do Acordão: | 11/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONCESSÃO NACIONALIDADE PODER DISCRICIONÁRIO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS AUTOVINCULAÇÃO AGREGADO DOMÉSTICO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O poder conferido à Administração pelo art. 5 do DL n. 308-A/75, de 24/6, é um poder discricionário, pelo que os actos, de concessão ou denegação da nacionalidade só poderão ser atacados com base em erro nos pressupostos ou desvio de poder. II - As Resoluções do Conselho de Ministros n.s 9/77, de 15/1 e 52/85, de 14/XI, não contêm quaisquer normas jurídicas autovinculantes mas simples orientações de serviço com mera eficácia interna. III - Agregado familiar, em sentido restrito, é constituido pela célula familiar, abrangendo os ascendentes e descendentes vivendo conjuntamente. IV - O erro nos pressupostos de facto consiste na errada percepção da realidade pela autoridade que, com base nessa percepção, decide. |
| Nº Convencional: | JSTA00050704 |
| Nº do Documento: | SA119971118038441 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | BRITO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI - SEA DO MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI E SEA DO MINJ DE 1995/05/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | RCM 52/85 DE 1985/11/14 2. 2 A E. DL 308-A/75 DE 1975/06/24. RCM 9/77 DE 1977/01/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/03/14 IN BMJ N385 PÁG590. AC STA DE 1990/06/07 IN AP-DR DE 1995/01/31. AC STA PROC31942 DE 1994/11/29. AC STAPLENO PROC26846 DE 1994/06/28. AC STA DE 1989/05/11 IN AP-DR DE 1990/05/30PÁG409. AC STA DE 1987/02/26 IN AP-DR DE 1993/05/07 PÁG1006. AC STADE 1987/11/24 IN AP-DR DE 1994/04/20 PÁG5271. AC STA DE 1988/04/19 IN AP-DR DE 1994/01/20 PÁG1913. AC STA DE 1989/01/24 IN AP-DR DE 1994/11/14 PÁG557. AC STAPLENO DE 1992/06/23 IN AP-DR DE 1994/11/29 PÁG597. |