Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040705
Data do Acordão:07/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
PETIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ESPLANADA
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
ENCERRAMENTO
CADUCIDADE
LICENÇA
Sumário:I - Na apreciação de pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo o tribunal encontra-se adstrito ao que o interessado alega em matéria de facto com vista à demonstração de que da execução desse acto decorrerão prejuízos de difícil reparação.
II - Não faz tal demonstração uma sociedade comercial que explora um restaurante com esplanada e que apenas alega prejuízos resultantes da perda das receitas provenientes da exploração dessa esplanada - visada no acto administrativo que declarou caduca a respectiva licença de ocupação de via pública-, não especificando essa perda nem que termos tal facto pode comprometer o seu equilíbrio económico-financeiro ou a sua viabilidade.
Nº Convencional:JSTA00047463
Nº do Documento:SA119960724040705
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:COZICONSULT-CONSULTORIA DE COZINHA E GASTRONOMIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.