Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040705 |
| Data do Acordão: | 07/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO PETIÇÃO MATÉRIA DE FACTO ESPLANADA OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA ENCERRAMENTO CADUCIDADE LICENÇA |
| Sumário: | I - Na apreciação de pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo o tribunal encontra-se adstrito ao que o interessado alega em matéria de facto com vista à demonstração de que da execução desse acto decorrerão prejuízos de difícil reparação. II - Não faz tal demonstração uma sociedade comercial que explora um restaurante com esplanada e que apenas alega prejuízos resultantes da perda das receitas provenientes da exploração dessa esplanada - visada no acto administrativo que declarou caduca a respectiva licença de ocupação de via pública-, não especificando essa perda nem que termos tal facto pode comprometer o seu equilíbrio económico-financeiro ou a sua viabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00047463 |
| Nº do Documento: | SA119960724040705 |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | COZICONSULT-CONSULTORIA DE COZINHA E GASTRONOMIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |