Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039935
Data do Acordão:03/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
PODERES DE COGNIÇÃO.
CUSTAS.
Sumário:I - Se em acção de reconhecimento do direito são duas as causas de pedir invocadas pelo Autor e com base numa delas foi a acção julgada procedente ficando prejudicada o conhecimento da outra, uma vez revogada essa decisão em recurso jurisdicional dela interposto, deve o tribunal ad quem ordenar que o processo volte ao tribunal a quo para conhecimento da outra causa de pedir, sob pena de nulidade por omissão da pronúncia.
II - Verificada a hipótese prevista em 1, não deve o autor ser condenado em custas enquanto não for proferida decisão desfavorável, relativamente àquela segunda causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00053458
Nº do Documento:SA119980325039935
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:MARTINS , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
Aditamento: