Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039935 |
| Data do Acordão: | 03/25/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. PODERES DE COGNIÇÃO. CUSTAS. |
| Sumário: | I - Se em acção de reconhecimento do direito são duas as causas de pedir invocadas pelo Autor e com base numa delas foi a acção julgada procedente ficando prejudicada o conhecimento da outra, uma vez revogada essa decisão em recurso jurisdicional dela interposto, deve o tribunal ad quem ordenar que o processo volte ao tribunal a quo para conhecimento da outra causa de pedir, sob pena de nulidade por omissão da pronúncia. II - Verificada a hipótese prevista em 1, não deve o autor ser condenado em custas enquanto não for proferida decisão desfavorável, relativamente àquela segunda causa de pedir. |
| Nº Convencional: | JSTA00053458 |
| Nº do Documento: | SA119980325039935 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | MARTINS , AGOSTINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |