Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036609 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA DEMOLIÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO LICENÇA ALVARÁ |
| Sumário: | I - Pedida a legalização de obras efectuadas sem licença e reconhecida a susceptibilidade de virem a satisfazer os requisitos legais (vulgo, aprovadas) é necessário que o interessado satisfaça as condições de aprovação (que tenham base legal), designadamente que efectue o pagamento indispensável à emissão do alvará de licença. II - Prolatado despacho que reconheceu a possibilidade de as obras preencherem os requisitos legais, em 14.11.86, e verificando-se em 3.9.87 que os interessados não tinham a passagem de guias, nem por qualquer modo efectuado o pagamento dos encargos devidos para a emissão do alvará de licenciamento, preenche os pressupostos dos arts. 165 e 167 do RGEU, o despacho que ordena a demolição por falta de licenciamento. III - O facto daquele despacho de 14.11.86 ter aproveitado a ocasião para decidir também que havia lugar ao pagamento de compensações, decisão que os interessados não cumpriram, por considerarem ilegal, e impugnaram nos competentes tribunais fiscais, não foi utilizado como fundamento da ordem de demolição, objecto do presente recurso, pelo que não há, por esta via, vício de erro nos pressupostos, no despacho impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047122 |
| Nº do Documento: | SA119970506036609 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | CASTRO , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | VERADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU41 ART165 ART167. |