Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0527/05 |
| Data do Acordão: | 04/06/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. ARGUMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - As questões que, nos termos do artigo 660, n.º2, do CPCivil, o juiz deve resolver são as que suscitam apreciação pelo pedido e pela causa de pedir, não os meros argumentos, considerações, raciocínios ou razões expostas. II – Assim, não integra a nulidade prevista no artigo 668, n.º1, al. d), do CPCivil, o facto da sentença se não pronunciar sobre argumento usado pelos recorrentes tendente a convencer o Tribunal do bem fundado da sua posição em relação à questão que importava resolver. |
| Nº Convencional: | JSTA00063054 |
| Nº do Documento: | SA1200604060527 |
| Data de Entrada: | 04/29/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | VICE-PRESIDENTE DA CM DA BATALHA E OUTROS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42153 DE 1999/04/28.; AC STAPLENO PROC34852 DE 2002/02/21. |
| Aditamento: | |