Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0527/05
Data do Acordão:04/06/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
ARGUMENTAÇÃO.
Sumário:I - As questões que, nos termos do artigo 660, n.º2, do CPCivil, o juiz deve resolver são as que suscitam apreciação pelo pedido e pela causa de pedir, não os meros argumentos, considerações, raciocínios ou razões expostas.
II – Assim, não integra a nulidade prevista no artigo 668, n.º1, al. d), do CPCivil, o facto da sentença se não pronunciar sobre argumento usado pelos recorrentes tendente a convencer o Tribunal do bem fundado da sua posição em relação à questão que importava resolver.
Nº Convencional:JSTA00063054
Nº do Documento:SA1200604060527
Data de Entrada:04/29/2005
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:VICE-PRESIDENTE DA CM DA BATALHA E OUTROS.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42153 DE 1999/04/28.; AC STAPLENO PROC34852 DE 2002/02/21.
Aditamento: