Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025356 |
| Data do Acordão: | 05/16/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | CONSELHO DE MINISTROS INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI FÉRIAS LICENÇA GRACIOSA FALTA INJUSTIFICADA |
| Sumário: | I - O despacho do Conselho de Ministros de 11/3/53, no D. Gov. I Série de 17/3/53, não é ilegal quando fixa orientações para o uso de faculdades do artigo 4 do Decreto n. 19 478. II - O período de licença anterior e a que se refere esse artigo 4 compreende o das férias. III - Ao tempo do Decreto n. 19 478 as férias eram consideradas como licença graciosa; o n. 4 do artigo 6 do Dec-Lei 49031 de 27/5/69 passou a denominar essa licença graciosa como licença para férias; o artigo 3 do Dec-Lei 544/75 de 29/9 estruturou-as como um direito dos trabalhadores, presentemente protegido pela Constituição da República Portuguesa, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pelas Convenções Internacionais do Trabalho. IV - O direito de férias não obsta ao condicionamento do uso do disposto no artigo 4 do Decreto n. 19 478. |
| Nº Convencional: | JSTA00031084 |
| Nº do Documento: | SA119890516025356 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3315 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1987/03/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART60 N1 B. D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART13. LOSTA56 ART18. DL 48031 DE 1969/05/27 ART6. DL 544/75 DE 1975/09/29 ART3. |