Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013502
Data do Acordão:07/01/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ACTO PREPARATORIO
ACTO CONFIRMATIVO
LISTA DE ANTIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
ACEITAÇÃO TACITA
REVISÃO
Sumário:I - E definitivo o despacho que ordenou a revisão de lista de antiguidades de modo a implicar a respectiva alteração.
II - Aquele despacho não e meramente confirmativo de outro que tenha mandado instaurar processo com vista a possibilitar a revisão.
III - Salva a hipotese de rectificação de erros materiais, as listas organizadas e distribuidas ou publicadas nos termos do Dec-Lei 348/70 so podem ser alteradas mediante reclamação tempestiva dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00006926
Nº do Documento:SA119820701013502
Data de Entrada:07/12/1979
Recorrente:PINTO , ELVIRA
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2619
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1979/05/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 ART2 ART3 ART7.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG446.
Aditamento:A falta de reclamação oportuna da posição inserta nas listas de antiguidade publicadas e relativas a alguns anos, significa aceitação tacita da posição atribuida, ainda que a inercia se deva a espera de decisão de requerimento a pedir que a certo acidente, oportunamente comunicado, fosse aplicado o regime legal de acidente em serviço.