Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013502 |
| Data do Acordão: | 07/01/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ACTO PREPARATORIO ACTO CONFIRMATIVO LISTA DE ANTIGUIDADE RECLAMAÇÃO ACEITAÇÃO TACITA REVISÃO |
| Sumário: | I - E definitivo o despacho que ordenou a revisão de lista de antiguidades de modo a implicar a respectiva alteração. II - Aquele despacho não e meramente confirmativo de outro que tenha mandado instaurar processo com vista a possibilitar a revisão. III - Salva a hipotese de rectificação de erros materiais, as listas organizadas e distribuidas ou publicadas nos termos do Dec-Lei 348/70 so podem ser alteradas mediante reclamação tempestiva dos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00006926 |
| Nº do Documento: | SA119820701013502 |
| Data de Entrada: | 07/12/1979 |
| Recorrente: | PINTO , ELVIRA |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2619 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS FINANÇAS DE 1979/05/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 ART2 ART3 ART7. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG446. |
| Aditamento: | A falta de reclamação oportuna da posição inserta nas listas de antiguidade publicadas e relativas a alguns anos, significa aceitação tacita da posição atribuida, ainda que a inercia se deva a espera de decisão de requerimento a pedir que a certo acidente, oportunamente comunicado, fosse aplicado o regime legal de acidente em serviço. |