Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013354
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO TÁCITO
PRAZO
Sumário:I - Pedida a isenção de direitos aduaneiros, nos termos e com os fundamentos previstos na al. k), da base IX da Lei n. 3/72, de 27/5, o despacho do Ministro das Finanças devia ser proferido nos trinta dias seguintes ao da recepção do processo pela DGA.
II - No caso de não ser proferido despacho nesse prazo formava-se acto tácito de deferimento, face ao disposto no art. 28, n.3 do Dec-Lei n. 74/74, de 28/2.
III - O facto do requerimento a pedir a isenção de direitos (pedido de reabertura do processo) ter sido entregue na DGA e não na entidade referida na última parte do art. 22 do citado Dec_Lei n. 74/74 não obsta a que se forme acto tácito de deferimento.
IV - Em tal caso, aquele prazo de trinta dias começa a contar-se a partir do momento em que a DGA fica na posse dos pareceres exigidos por lei, ficando assim o Ministro das Finanças em condições de proferir o despacho previsto na citada disposição legal.
V - Tal acto tácito de deferimento é um acto constitutivo de direitos, razão porque só pode ser revogado nos termos e nos prazos previstos na lei.
Nº Convencional:JSTA00049866
Nº do Documento:SA219980625013354
Data de Entrada:02/27/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ANSECAL-TERRAPLANAGENS E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 74/74 DE 1974/02/8 ART21 N3 B ART22 N2 ART28 N1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.