Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0308/10 |
| Data do Acordão: | 04/28/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A interpretação do artigo 15º da Lei n.º 37/2006, de 9/8 (em conjugação com o art.º 31.º do mesmo diploma), que regula a emissão de cartão de residente sem prévia emissão de visto, designadamente no que respeita à competência da Administração para averiguar e concluir sobre o abuso de direito, a simulação ou a fraude dos requerentes quanto à existência de vida em comum, é questão que não atinge relevância jurídica e social fundamental, para o efeito do n.º 1 do art. 150º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11723 |
| Nº do Documento: | SA1201004280308 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |