Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005841 |
| Data do Acordão: | 07/01/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ORDEM DE DEMOLIÇÃO QUESTÃO DE PROPRIEDADE PROPRIEDADE PRIVADA PROPRIEDADE MUNICIPAL SUSPENSÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - A questão de saber se determinado terreno e particular ou municipal e preliminar em relação a da legalidade de certa deliberação camararia, se para a resolução desta se torna necessario resolver primeiramente aquela. II - E de suspender o recurso contencioso, remetendo-se as partes para os juizes competentes, se, para a decisão do recurso, for necessaria a resolução preliminar de qualquer questão da competencia de outros tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00025695 |
| Nº do Documento: | SA119600701005841 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA - CONCEIÇÃO , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | SOUSA , ALEXANDRE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. RSTA57 ART72. |