Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005841
Data do Acordão:07/01/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ORDEM DE DEMOLIÇÃO
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
PROPRIEDADE PRIVADA
PROPRIEDADE MUNICIPAL
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A questão de saber se determinado terreno e particular ou municipal e preliminar em relação a da legalidade de certa deliberação camararia, se para a resolução desta se torna necessario resolver primeiramente aquela.
II - E de suspender o recurso contencioso, remetendo-se as partes para os juizes competentes, se, para a decisão do recurso, for necessaria a resolução preliminar de qualquer questão da competencia de outros tribunais.
Nº Convencional:JSTA00025695
Nº do Documento:SA119600701005841
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA - CONCEIÇÃO , DEOLINDA
Recorrido 1:SOUSA , ALEXANDRE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
RSTA57 ART72.