Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044211 |
| Data do Acordão: | 03/15/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | PUBLICAÇÃO PERIÓDICA. PORTE PAGO. |
| Sumário: | Estão excluídas do Sistema de Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 21/97, de 27 de Junho, designadamente do direito ao porte pago, as publicações periódicas pertencentes, mesmo que apenas indirectamente, e independentemente do respectivo conteúdo, à Administração Central, Regional ou Local (artigo 3º, n.º 2, alínea b), daquele diploma), como é o caso de um jornal diário de informação geral propriedade de uma sociedade por quotas em que a Região Autónoma da madeira detém 80% do capital social, com o direito estatutário de, através do Secretário Regional que tutela a área da comunicação social, designar dois dos três gerentes, sendo um deles o gerente executivo, cuja assinatura é, por si só, suficiente para obrigar a sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00053549 |
| Nº do Documento: | SA120000315044211 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | EMP DO JORNAL DA MADEIRA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECSOC DE 1998/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 37-A/97 DE 1997/01/31. L 21/97 DE 1997/06/27. |
| Aditamento: | |