Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044211
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:PUBLICAÇÃO PERIÓDICA.
PORTE PAGO.
Sumário:Estão excluídas do Sistema de Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 21/97, de 27 de Junho, designadamente do direito ao porte pago, as publicações periódicas pertencentes, mesmo que apenas indirectamente, e independentemente do respectivo conteúdo, à Administração Central, Regional ou Local (artigo 3º, n.º 2, alínea b), daquele diploma), como é o caso de um jornal diário de informação geral propriedade de uma sociedade por quotas em que a Região Autónoma da madeira detém 80% do capital social, com o direito estatutário de, através do Secretário Regional que tutela a área da comunicação social, designar dois dos três gerentes, sendo um deles o gerente executivo, cuja assinatura é, por si só, suficiente para obrigar a sociedade.
Nº Convencional:JSTA00053549
Nº do Documento:SA120000315044211
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:EMP DO JORNAL DA MADEIRA LDA
Recorrido 1:SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECSOC DE 1998/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 37-A/97 DE 1997/01/31.
L 21/97 DE 1997/06/27.
Aditamento: