Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004630 |
| Data do Acordão: | 05/27/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRABANDO PAUTA MINIMA ZONA FISCAL MERCADORIA APREENDIDA MERCADORIA DE IMPORTAÇÃO PROIBIDA COCA-COLA |
| Sumário: | I - Comete o delito de contrabando de importação aquele que e encontrado na zona fiscal da fronteira terrestre com a Espanha transportando garrafas de Coca-Cola e pacotes de rebuçados sem se fazer acompanhar das guias exigidas pelo artigo 694 do Regulamento das Alfandegas. II - E de aplicar a pauta minima as mercadorias apreendidas que, pelas marcas que ostentam e pelo local da sua apreensão, se concluiu serem originarias e procedentes da Espanha continental e terem sido introduzidas no Pais atraves da "via ordinaria", nos termos do artigo 17, n. 7, das instruções preliminares da pauta de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00017662 |
| Nº do Documento: | SA419700527004630 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ADRIANO |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/24/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 86 |
| Referência Publicação 1: | AD N107 ANOIX PAG1569 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUTORIDADE INSTRUTORA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART36 N5 ART37. RGA41 ART694. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1517. |