Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004630
Data do Acordão:05/27/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRABANDO
PAUTA MINIMA
ZONA FISCAL
MERCADORIA APREENDIDA
MERCADORIA DE IMPORTAÇÃO PROIBIDA
COCA-COLA
Sumário:I - Comete o delito de contrabando de importação aquele que e encontrado na zona fiscal da fronteira terrestre com a Espanha transportando garrafas de Coca-Cola e pacotes de rebuçados sem se fazer acompanhar das guias exigidas pelo artigo 694 do Regulamento das Alfandegas.
II - E de aplicar a pauta minima as mercadorias apreendidas que, pelas marcas que ostentam e pelo local da sua apreensão, se concluiu serem originarias e procedentes da Espanha continental e terem sido introduzidas no Pais atraves da "via ordinaria", nos termos do artigo 17, n. 7, das instruções preliminares da pauta de importação.
Nº Convencional:JSTA00017662
Nº do Documento:SA419700527004630
Recorrente:RODRIGUES , ADRIANO
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/24/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:86
Referência Publicação 1:AD N107 ANOIX PAG1569
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUTORIDADE INSTRUTORA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5 ART37.
RGA41 ART694.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1517.