Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0853/06 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. REQUISITOS DE ADMISSÃO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA tem carácter excepcional devendo ser admitido em casos muitos restritos. II - Constituem tópicos concretizadores dos conceitos legais indeterminados “relevância jurídica ou social” e “importância fundamental” o relevo comunitário particularmente elevado dos interesses em causa e a complexidade das operações jurídicas que careça de clarificação jurisdicional superior e susceptível de ressurgir em casos futuros. III - Não é de admitir a revista numa situação em que apenas está em causa a determinação da jurisdição competente para conhecer de um pedido de intimação para a defesa de direitos liberdades e garantias, não se mostrando que as instâncias tenham feito uso manifestamente erróneo das normas pertinentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00063439 |
| Nº do Documento: | SA1200609210853 |
| Data de Entrada: | 08/16/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. ETAF02 ART4. LOFTJ99 ART91 ART92. |
| Aditamento: | |