Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0504/04
Data do Acordão:11/11/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:NOTIFICAÇÃO.
ELEMENTOS ESSENCIAIS.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
NULIDADE.
Sumário:I - São elementos essenciais da notificação do acto administrativo a indicação do autor do acto, bem o sentido e a data da decisão.
II - Só a falta de qualquer destes elementos torna a notificação inoponível ao seu destinatário e irrelevante, para efeitos do início do prazo de interposição do recurso contencioso.
III – A falta de indicação da fundamentação do acto administrativo apenas torna a notificação insuficiente, possibilitando ao interessado o requerimento, nos termos do artigo 31, número 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, da notificação daquela fundamentação ou a passagem de certidão que a contenha.
IV - Neste caso, e por força do disposto no número 2 desse preceito legal, o prazo para o recurso contencioso conta-se a partir da notificação ou da entrega da certidão que tenha sido requerida, o que, em princípio, deve ocorrer no prazo de dez dias, nos termos do artigo 82 da referida Lei de Processo.
V - No caso de inércia da Administração, deve o interessado, no prazo de um mês, requerer, nos termos do número 2 deste último preceito, a intimação da autoridade, para satisfazer o pedido, a fim de assegurar a suspensão do prazo de interposição do recurso contencioso, nos termos do artigo 85 da mesma Lei de Processo.
VI - Não sendo usado esse meio processual da intimação, deve ser rejeitado, por intempestividade, o recurso contencioso apresentado depois de esgotado o prazo legalmente estabelecido para a respectiva interposição e contado da data da notificação do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00061168
Nº do Documento:SA1200411110504
Data de Entrada:05/04/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO FINANCEIRA DO IFADAP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 N1 ART82 ART28 ART85.
CPA91 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/27.; AC STAPLENO PROC42941 DE 1999/03/19.; AC STAPLENO PROC274/02 DE 2002/07/10.; AC STAPLENO PROC48168-A DE 2003/01/23
Aditamento: