Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0504/04 |
| Data do Acordão: | 11/11/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO. ELEMENTOS ESSENCIAIS. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. NULIDADE. |
| Sumário: | I - São elementos essenciais da notificação do acto administrativo a indicação do autor do acto, bem o sentido e a data da decisão. II - Só a falta de qualquer destes elementos torna a notificação inoponível ao seu destinatário e irrelevante, para efeitos do início do prazo de interposição do recurso contencioso. III – A falta de indicação da fundamentação do acto administrativo apenas torna a notificação insuficiente, possibilitando ao interessado o requerimento, nos termos do artigo 31, número 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, da notificação daquela fundamentação ou a passagem de certidão que a contenha. IV - Neste caso, e por força do disposto no número 2 desse preceito legal, o prazo para o recurso contencioso conta-se a partir da notificação ou da entrega da certidão que tenha sido requerida, o que, em princípio, deve ocorrer no prazo de dez dias, nos termos do artigo 82 da referida Lei de Processo. V - No caso de inércia da Administração, deve o interessado, no prazo de um mês, requerer, nos termos do número 2 deste último preceito, a intimação da autoridade, para satisfazer o pedido, a fim de assegurar a suspensão do prazo de interposição do recurso contencioso, nos termos do artigo 85 da mesma Lei de Processo. VI - Não sendo usado esse meio processual da intimação, deve ser rejeitado, por intempestividade, o recurso contencioso apresentado depois de esgotado o prazo legalmente estabelecido para a respectiva interposição e contado da data da notificação do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00061168 |
| Nº do Documento: | SA1200411110504 |
| Data de Entrada: | 05/04/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO FINANCEIRA DO IFADAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 N1 ART82 ART28 ART85. CPA91 ART135. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/27.; AC STAPLENO PROC42941 DE 1999/03/19.; AC STAPLENO PROC274/02 DE 2002/07/10.; AC STAPLENO PROC48168-A DE 2003/01/23 |
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