Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040641 |
| Data do Acordão: | 08/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui questão fiscal toda a que emerge de resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de receitas destinadas a satisfação de encargos públicos do ente respectivo. II - É da competência dos Tribunais Administrativos de Círculo e não dos Tribunais fiscais aduaneiros conhecer do pedido de suspensão de eficácia do despacho do Director da Alfândega de Alverca, por delegação de poderes, que procedeu à revogação das autorizações dos entrepostos fiscais, de que a requerente era titular, bem como ao cancelamento do seu estatuto de depositário autorizado. III - Na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA estabelece a Lei uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e os prejuízos de difícil reparação daí decorrentes, incumbindo ao requerente alegar factos concretos que convençam o Tribunal de que os prejuízos invocados são consequência adequada da execução do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00045004 |
| Nº do Documento: | SA119960807040641 |
| Data de Entrada: | 07/04/1996 |
| Recorrente: | CEVINIL-CENTRAL TRANSFORMADORA DE SUB PRODUTOS VINICOLAS LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE ALVERCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO SUSPEFIC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N1 L ART51 N3 ART42 N1 B. DL 52/93 DE 1993/02/28 ART1 N1 ART3 A B C ART15 N1 ART4 N1 ART5. LPTA85 ART81 N1 ART76 N1 B ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/17 PROC23993 BMJ365 PAG471. AC STA DE 1993/10/06 AD394 PAG1079. AC STA DE 1988/08/09 AD320 PAG178. AC STA DE 1981/09/04 PROC29822. AC STA DE 1987/08/19 AD322 PAG1207. AC STA DE 1982/10/17 AD225 PAG314. |
| Referência a Doutrina: | FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG164. |