Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040641
Data do Acordão:08/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Constitui questão fiscal toda a que emerge de resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista
à obtenção de receitas destinadas a satisfação de encargos públicos do ente respectivo.
II - É da competência dos Tribunais Administrativos de Círculo e não dos Tribunais fiscais aduaneiros conhecer do pedido de suspensão de eficácia do despacho do Director da Alfândega de Alverca, por delegação de poderes, que procedeu à revogação das autorizações dos entrepostos fiscais, de que a requerente era titular, bem como ao cancelamento do seu estatuto de depositário autorizado.
III - Na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA estabelece a
Lei uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e os prejuízos de difícil reparação daí decorrentes, incumbindo ao requerente alegar factos concretos que convençam o Tribunal de que os prejuízos invocados são consequência adequada da execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00045004
Nº do Documento:SA119960807040641
Data de Entrada:07/04/1996
Recorrente:CEVINIL-CENTRAL TRANSFORMADORA DE SUB PRODUTOS VINICOLAS LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE ALVERCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:INDEFERIMENTO SUSPEFIC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N1 L ART51 N3 ART42 N1 B.
DL 52/93 DE 1993/02/28 ART1 N1 ART3 A B C ART15 N1 ART4 N1 ART5.
LPTA85 ART81 N1 ART76 N1 B ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/17 PROC23993 BMJ365 PAG471.
AC STA DE 1993/10/06 AD394 PAG1079.
AC STA DE 1988/08/09 AD320 PAG178.
AC STA DE 1981/09/04 PROC29822.
AC STA DE 1987/08/19 AD322 PAG1207.
AC STA DE 1982/10/17 AD225 PAG314.
Referência a Doutrina:FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG164.