Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0856/12 |
| Data do Acordão: | 11/06/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MEDICAMENTO GENÉRICO PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I – São complexas e de difícil dilucidação as questões relativas à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo. II – Assim, por não ser evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal e baseada na invocação de inconstitucionalidade de tal diploma legal, postula também o reconhecimento de que não é manifesta a falta de fundamento dessa pretensão do interessado e, por consequência, estando-se perante uma providência de carácter conservatórios deve dar-se como verificado o requisito do fumus boni iuris (artº120º nº 1 al.b) do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P14828 |
| Nº do Documento: | SA1201211060856 |
| Data de Entrada: | 11/06/2012 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | INFARMED IP E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |