Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018498
Data do Acordão:04/26/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Sumário:Esta suficientemente fundamentado o despacho que indefere um pedido de isenção de direitos, concordando com um anterior parecer em que se conclui que a importação da mercadoria em causa se não reveste de manifesto interesse para a industria nacional, na medida em que a requerente não atingira determinados graus minimos de competitividade e industrialização.
Nº Convencional:JSTA00014778
Nº do Documento:SA119850426018498
Data de Entrada:02/02/1983
Recorrente:TIMA-TRACTORES INDUSTRIAIS AGRICOLAS E MAQUINAS PARA MADEIRAS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1333
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.