Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0710/13 |
| Data do Acordão: | 12/11/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | FREGUESIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - O acto, incluso no DL n.º 11-A/2013, de 28/1, que extinguiu, por agregação, uma freguesia individual decorre da função político-legislativa, não sendo um acto administrativo. III - A jurisdição administrativa é incompetente, «ratione materiae», para conhecer da impugnação desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16732 |
| Nº do Documento: | SAP201312110710 |
| Data de Entrada: | 09/11/2013 |
| Recorrente: | JF DE BAIRRADAS |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |