Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015748 |
| Data do Acordão: | 11/15/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO FISCAL IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES CONCORDATA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SEMINARIO LEGADO |
| Sumário: | Consoante o artigo VIII da Concordata, estabelecendo uma isenção geral de contribuições e impostos abrangendo o imposto sucessorio, que não foi revogada pelo Codigo em vigor , aprovado pelo Decreto-Lei n. 41 909, aproveitam deste beneficio os seminarios pelos legados instituidos a seu favor. |
| Nº Convencional: | JSTA00019744 |
| Nº do Documento: | SA219671115015748 |
| Data de Entrada: | 05/24/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SEMINARIO DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 74 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | L 1984 DE 1940/05/20. CSISD58 ART12 ART13. CONST33 ART4. D 30615 DE 1940/07/25 ART4. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 45369 DE 1965/06/07 ART18. |
| Referências Internacionais: | CONCORDATA PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1964/11/12 IN AP-DG DE 1965/08/11. |