Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026353
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IRS.
IRC.
TRANSPARÊNCIA FISCAL.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
LIQUIDAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
EFICÁCIA.
Sumário:I - A prescrição constante do art. 5° do CIRC de que a matéria colectável apurada em relação às sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal seja imputada aos sócios para ser considerada no rendimento tributável do tipo de imposto a que estes estão sujeitos envolve o reconhecimento aos sócios dos direitos que aquele tipo de acto administrativo demanda - a notificação e os direitos de defesa graciosa e contenciosa - sob pena de violação das garantias constitucionais previstas nos nºs 3 e 4 do art. 268° da CRP.
II - A falta de notificação à sociedade do acto de fixação da matéria colectável não constitui uma ilegalidade que possa ser invocada como fundamento de ilegalidade relativamente ao acto de liquidação do IRS feito ao sócio, pois a lei não prevê que esse acto apenas possa produzir efeitos em relação ao sócio por ele directamente atingido se notificado também à sociedade: o determinante para produzir efeitos em relação ao interessado é que lhe seja notificado.
Nº Convencional:JSTA00056576
Nº do Documento:SA220011003026353
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:GIL , LÚCIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 2001/03/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC / IRS.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3 N4.
CIRC88 ART5 N1 ART15 ART71 ART111.
CPTRIB91 ART19 B C ART21 ART22 ART23 ART63.
Aditamento: