Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013076 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL COIMA |
| Sumário: | I - Uma infracçÃo tributária, ainda que praticada antes da vigência do Dec.Lei 20-A/90 de 15 de Janeiro, pode, por força do n. 4 do art.29 da CRP, vir a ser punida pelas sanções previstas em tal diploma, desde que este as puna mais favoravelmente (art. 3 n. 2 do Dec.Lei 433/82 de 27/10. II - Em concreto a coima do n. 2 do art. 33 do RJIFNA é mais favorável à infractora que a do art. 13 do Dec.Lei 45/89 de 11 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00033001 |
| Nº do Documento: | SA219910502013076 |
| Data de Entrada: | 10/31/1990 |
| Recorrente: | SOUSA & MARRACHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 492 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 ART4 N1 N2 ART5 N2 ART33 N2. DL 45/89 DE 1989/02/11 ART13. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2. CONST89 ART89 ART29 N4. CP82 ART2 N4. CPCI63 ART112. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13157 DE 1991/03/13. |