Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013076
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
COIMA
Sumário:I - Uma infracçÃo tributária, ainda que praticada antes da vigência do Dec.Lei 20-A/90 de 15 de Janeiro, pode, por força do n. 4 do art.29 da CRP, vir a ser punida pelas sanções previstas em tal diploma, desde que este as puna mais favoravelmente (art. 3 n. 2 do Dec.Lei 433/82 de 27/10.
II - Em concreto a coima do n. 2 do art. 33 do RJIFNA
é mais favorável à infractora que a do art. 13 do Dec.Lei 45/89 de 11 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00033001
Nº do Documento:SA219910502013076
Data de Entrada:10/31/1990
Recorrente:SOUSA & MARRACHO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:492
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 ART4 N1 N2 ART5 N2 ART33 N2.
DL 45/89 DE 1989/02/11 ART13.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2.
CONST89 ART89 ART29 N4.
CP82 ART2 N4.
CPCI63 ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13157 DE 1991/03/13.