Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004426
Data do Acordão:10/21/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
DEDUÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:I - Na liquidação adicional do exercicio de 1977 efectuada no decurso de 1982 não se verifica a caducidade.
II - Se na utilização das regras do grupo B não foi apurada materia colectavel, não existe o dever de notificação a que se refere o paragrafo 2 do artigo 114.
III - Não são passiveis de reporte, nos termos do artigo 43 do CCI, prejuizos verificados pelas regras do grupo B.
Nº Convencional:JSTA00011754
Nº do Documento:SA219871021004426
Data de Entrada:01/16/1987
Recorrente:CERAMICA PROGRESSO DA PAMPILHOSA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1060
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART43 ART54 PAR3 ART66 A ART70 ART114 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/06/07 IN AP-DR 1982/11/11 PAG334.