Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004426 |
| Data do Acordão: | 10/21/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO ADICIONAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO DEDUÇÃO DE PREJUIZOS |
| Sumário: | I - Na liquidação adicional do exercicio de 1977 efectuada no decurso de 1982 não se verifica a caducidade. II - Se na utilização das regras do grupo B não foi apurada materia colectavel, não existe o dever de notificação a que se refere o paragrafo 2 do artigo 114. III - Não são passiveis de reporte, nos termos do artigo 43 do CCI, prejuizos verificados pelas regras do grupo B. |
| Nº Convencional: | JSTA00011754 |
| Nº do Documento: | SA219871021004426 |
| Data de Entrada: | 01/16/1987 |
| Recorrente: | CERAMICA PROGRESSO DA PAMPILHOSA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1060 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART43 ART54 PAR3 ART66 A ART70 ART114 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/06/07 IN AP-DR 1982/11/11 PAG334. |