Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02359/18.4BELRS
Data do Acordão:03/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I Não há qualquer desconformidade entre o Regime da Contribuição sobre o Setor Bancário (CSB) e o Direito da União Europeia uma vez que, não visando a Contribuição sobre o Sector Bancário financiar o Fundo Único de Resolução (FUR) não lhe são aplicáveis os regimes consagrados na Directiva n.º 2014/59/EU e no Regulamento Delegado n.º 2015/63.
II – O Direito da União Europeia não proíbe a existência de contribuições de resolução nacionais referentes a períodos subsequentes a 2 de julho de 2014 desde que essas contribuições se destinem a possibilitar o cumprimento de obrigações assumidas pelo Fundo de Resolução Nacional (FdR) por força da prestação de apoio financeiro a medidas de resolução aplicadas até 31 de dezembro de 2014 (artigo 14.º, n.º 5 da Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março), antes, portanto, de poderem ser aplicados a Diretiva e os Regulamentos da União Europeia supra identificados.
Nº Convencional:JSTA000P33426
Nº do Documento:SA22025031202359/18
Recorrente:BANCO 1..., S.A. (INCORP. BANCO 2..., S.A.)
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: