Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0415/12
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida não se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, por a questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.
Nº Convencional:JSTA000P18566
Nº do Documento:SA2201502050415
Data de Entrada:07/03/2012
Recorrente:A............, BV
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: