Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 36422A |
| Data do Acordão: | 01/05/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ASILO POLÍTICO PREJUÍZO IRREPARÁVEL PREJUÍZO DIRECTO |
| Sumário: | I - Para efeitos de suspensão de eficácia do acto recorrido só relevam os prejuízos alegados que, provavelmente, como consequência directa, imediata e necessária decorram da execução do acto, não os meramente eventuais ou aleatórios. II - Alegando a requerente, como prejuízo irreparável que, sendo forçada a regressar a Angola, fica sujeita a perseguições e a sua vida corre perigo por virtude das suas opiniões políticas não coincidentes com os do poder político instituído naquele país, sendo público e notório que os filiados ou simpatizantes da UNITA estão sujeitos a perseguições e maus tratos, não se pode dar por verificado o requisito positivo previsto na al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. por não vir alegado um prejuízo certo, que, provavelmente, resultasse em termos de causalidade adequada da execução do acto. III - Com efeito, por um lado, a requerente não tem forçosamente de regressar a Angola, podendo dirigir-se para outro país e, por outro, não é em todo o território de Angola que os filiados e simpatizantes da UNITA estão sujeitos a perseguições e maus tratos. |
| Nº Convencional: | JSTA00041164 |
| Nº do Documento: | SA11995010536422A |
| Data de Entrada: | 11/29/1994 |
| Recorrente: | CAFRANCA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/05/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |