Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:36422A
Data do Acordão:01/05/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ASILO POLÍTICO
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
PREJUÍZO DIRECTO
Sumário:I - Para efeitos de suspensão de eficácia do acto recorrido só relevam os prejuízos alegados que, provavelmente, como consequência directa, imediata e necessária decorram da execução do acto, não os meramente eventuais ou aleatórios.
II - Alegando a requerente, como prejuízo irreparável que, sendo forçada a regressar a Angola, fica sujeita a perseguições e a sua vida corre perigo por virtude das suas opiniões políticas não coincidentes com os do poder político instituído naquele país, sendo público e notório que os filiados ou simpatizantes da UNITA estão sujeitos a perseguições e maus tratos, não se pode dar por verificado o requisito positivo previsto na al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. por não vir alegado um prejuízo certo, que, provavelmente, resultasse em termos de causalidade adequada da execução do acto.
III - Com efeito, por um lado, a requerente não tem forçosamente de regressar a Angola, podendo dirigir-se para outro país e, por outro, não é em todo o território de Angola que os filiados e simpatizantes da UNITA estão sujeitos a perseguições e maus tratos.
Nº Convencional:JSTA00041164
Nº do Documento:SA11995010536422A
Data de Entrada:11/29/1994
Recorrente:CAFRANCA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/05/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.