Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022575 |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. CONCLUSÕES. |
| Sumário: | A alegação no recurso judicial da decisão administrativa que aplica na coima deve conter conclusões, nos termos do artigo 690 nº 1 do CPC. Faltando elas deve o julgador convidar o recorrente a suprir a falta, sob pena de não se conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00054328 |
| Nº do Documento: | SAP20000628022575 |
| Data de Entrada: | 02/17/1999 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART690 N1 N4. |
| Aditamento: | |