Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047663
Data do Acordão:10/09/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER DE DECIDIR.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Salvo o disposto em lei especial, e de harmonia com o enunciado no disposto nos nºs 1 e 2 do art.º 109º do CPA, é de 90 dias o prazo para ser proferida decisão final sobre pretensão dirigida a órgão administrativo competente, conferindo a respectiva falta ao interessado a faculdade de presumir indeferida essa pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação.
II - Com o vocábulo lei, referido no citado n.º 2 daquele art.º 109º, o legislador do CPA pretendeu afastar a aplicação do prazo geral de 90 dias a situações especialmente contempladas, seja em qualquer outro diploma, seja no próprio CPA, pelo que o prazo de noventa dias fixado naquele n.º 2 para a formação do acto silente, apenas vale no caso de a lei não dispor em contrário.
III - É o caso do regime de indeferimento tácito do recurso hierárquico necessário, concretamente quanto ao prazo de decisão, que está estabelecido no n.º 1 do art° 175° do CPA.
Nº Convencional:JSTA00056679
Nº do Documento:SA120011009047663
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:PAULETA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
CPA91 ART2 ART58 ART72 ART108 ART109 N1 N2 ART133 N1 N2 ART134 N2 ART172 N1 ART175 N1 N2 N3.
LPTA85 ART28 N1 D.
LAL91 ART82.
CCIV66 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45390 DE 2001/05/22.; AC STA PROC40486 DE 1997/01/16.; AC STAPLENO PROC41245 DE 2000/02/18.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTAÇÃO AO ART109.
Aditamento: