Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030124 |
| Data do Acordão: | 02/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES CONCURSO DE PROVIMENTO CONCURSO DE HABILITAÇÃO PROVAS PÚBLICAS |
| Sumário: | I - No concurso de habilitação, ao contrário do concurso do provimento, para chefe de serviço hospitalar, regulado pela Portaria n. 231/86, de 21 de Maio, as pontuações atribuídas, de acordo com os parâmetros previstos no número 21 daquela Portaria, têm de ter natureza decrescente e incidir sobre os parâmetros constantes das alíneas a) a g) desse mesmo número. II - O concurso ali regulado é um concurso de provas públicas, em que os candidatos são examinados e interrogados sobre o seu curriculum e não um concurso de mera apreciação curricular como o que é regulado no n. 47 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00041212 |
| Nº do Documento: | SA119950209030124 |
| Data de Entrada: | 11/26/1991 |
| Recorrente: | VALENTE , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. PORT 231/86 DE 1986/05/21 N21. |
| Aditamento: | |