Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030124
Data do Acordão:02/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
CONCURSO DE PROVIMENTO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
PROVAS PÚBLICAS
Sumário:I - No concurso de habilitação, ao contrário do concurso do provimento, para chefe de serviço hospitalar, regulado pela Portaria n. 231/86, de 21 de Maio, as pontuações atribuídas, de acordo com os parâmetros previstos no número 21 daquela Portaria, têm de ter natureza decrescente e incidir sobre os parâmetros constantes das alíneas a) a g) desse mesmo número.
II - O concurso ali regulado é um concurso de provas públicas, em que os candidatos são examinados e interrogados sobre o seu curriculum e não um concurso de mera apreciação curricular como o que é regulado no n. 47 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00041212
Nº do Documento:SA119950209030124
Data de Entrada:11/26/1991
Recorrente:VALENTE , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
PORT 231/86 DE 1986/05/21 N21.
Aditamento: