Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006776
Data do Acordão:10/23/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
DESPACHO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
ALEGAÇÕES
MATERIA DE FACTO
DESPACHO SANEADOR
AGRAVO
TRANSITO EM JULGADO
EXCESSO DE PRONUNCIA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
PROVA
ACORDO DAS PARTES
LISTA DE PREÇOS UNITARIOS
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA
DONO DA OBRA
DEPOSITO DE GARANTIA
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
PREJUIZO DIRECTO
Sumário:I - O despacho que, numa acção administrativa, determina vista dos autos as partes para alegações escritas, por considerar que a questão, embora envolvendo materia de facto, pode ser resolvida no saneador, por o processo conter elementos de prova suficientes para decisão, e recorrivel, e, por isso, se dele não for interposto recurso, torna-se obrigatorio no processo e obsta a que a questão da necessidade de produção de prova possa ser levantada no recurso interposto da decisão sobre o merito.
II - Não envolve excesso de pronuncia a apreciação dos fundamentos invocados pelo A. para justificar o pedido.
III - Não ha omissão de pronuncia quando se apreciem todos os pedidos formulados pelas partes, embora sem especificada referencia a todos e cada um dos fundamentos invocados por eles.
IV - Deve ter-se como aceite por acordo uma relação de preços unitarios observada pelas partes em todo o decurso de uma empreitada para pagamento dos diversos trabalhos feitos, quando se não demonstrem factos susceptiveis de destruir aquela conclusão.
V - Efectuada a recepção definitiva de uma empreitada não pode o dono da obra recusar-se a restituir o deposito de garantia com a alegação na inexecução parcial do contrato, ma execução de alguns trabalhos e prejuizos dai resultantes.
Nº Convencional:JSTA00022525
Nº do Documento:SA119641023006776
Recorrente:FUND NACIONAL PARA ALEGRIA NO TRABALHO (FNAT)
Recorrido 1:OLIVEIRA , JAIME
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:81
Referência Publicação 1:AD N37 ANOIV PAG32 - DIR ANO99 PAG58
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART852 PAR1 PAR2.
CPC61 ART510 ART515 N1 ART660 N2 ART661 ART672 ART677 N3.
CCIV867 ART647 ART648.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG305 PAG330 PAG786 PAG787.