Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046889 |
| Data do Acordão: | 02/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ACTO CONSEQUENTE. NULIDADE. PROJECTO DE CONSTRUÇÃO. ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - O acto do Vereador que indefere pedido de alteração de projecto de obra já licenciado, com fundamento em despacho ministerial que ao abrigo do § único do DL nº 37251, de 28/12/48 (que aprovou o Plano de Urbanização da Costa do Sol), não autorizou a alteração de pormenor ao mesmo Plano - por forma a nele poder-se contemplar a pretendida alteração do projecto - é acto consequente deste último, pelo que anulado contenciosamente o mesmo, nulo se torna aquele outro (al. i) do art. 133°, do Cód. Proc. Adm.). II - Tal nulidade não opera porém no caso os seus efeitos (no recurso contencioso do aludido acto do Vereador), uma vez que continuando o pedido de alteração do projecto a contrariar o PCUS (mesmo na ausência do despacho ministerial referido na conclusão anterior), tal contrariedade leva inelutavelmente ao indeferimento daquele pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00056191 |
| Nº do Documento: | SA120010206046889 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | OCEANIMAR-SOC DE EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 37251 DE 1948/12/28. CPA91 ART133 I. |
| Aditamento: | |