Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046889
Data do Acordão:02/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
ACTO CONSEQUENTE.
NULIDADE.
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO.
ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO.
Sumário:I - O acto do Vereador que indefere pedido de alteração de projecto de obra já licenciado, com fundamento em despacho ministerial que ao abrigo do § único do DL nº 37251, de 28/12/48 (que aprovou o Plano de Urbanização da Costa do Sol), não autorizou a alteração de pormenor ao mesmo Plano - por forma a nele poder-se contemplar a pretendida alteração do projecto - é acto consequente deste último, pelo que anulado contenciosamente o mesmo, nulo se torna aquele outro (al. i) do art. 133°, do Cód. Proc. Adm.).
II - Tal nulidade não opera porém no caso os seus efeitos (no recurso contencioso do aludido acto do Vereador), uma vez que continuando o pedido de alteração do projecto a contrariar o PCUS (mesmo na ausência do despacho ministerial referido na conclusão anterior), tal contrariedade leva inelutavelmente ao indeferimento daquele pedido.
Nº Convencional:JSTA00056191
Nº do Documento:SA120010206046889
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:OCEANIMAR-SOC DE EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 37251 DE 1948/12/28.
CPA91 ART133 I.
Aditamento: