Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038292
Data do Acordão:07/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CASO JULGADO
ACTO CONSEQUENTE
ACTO ANTECEDENTE
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - A execução das decisões transitadas dos tribunais administrativos, é possível de se configurar como integrando o direito fundamental à tutela judicial efectiva consignado no n. 1 do art. 20 da C.R.P..
II - Com o trânsito em julgado da decisão o particular adquiriu, em regra, o direito a uma prestação executiva por parte da Administração de modo a que esta actue em conformidade com o estatuído na decisão judicial.
III - Os efeitos constitutivos das decisões anulatórias correspondem à decisão de invalidade.
IV - Os efeitos repristinatórios reportam-se, se tal for possível, à reconstituição da situação actual hipotética que existiria se não fosse a prática do acto objecto de invalidação. v - O efeito conformativo (preclusivo ou inibitório) obsta à possibilidade de a Administração praticar novo acto reiterando os mesmos vícios que motivou a decisão anulatória.
VI - Os efeitos ultraconstitutivos, actuam no âmbito do proc. de execução das decisões, ao nível do exercício do poder judicial da declaração dos actos devidos e, eventualmente, poder levar
à tomada das decisões previstas no n. 2 do art. 9 do D.Lei 256-A/77.
VII - A eficácia do caso julgado incide não apenas sobre o conteúdo anulatório da decisão mas também sobre os motivos (vícios) que conduziram a tal decisão.
VIII- Só pode falar-se de acto antecedente e de acto consequente, quando aquele constitua pressuposto essencial deste.
Nº Convencional:JSTA00046989
Nº do Documento:SA119960711038292
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:ORBITUR-INTERCAMBIO DE TURISMO SA
Recorrido 1:CM DE VAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. / NEGA PROVIMENTO EM PARTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 N1 ART208 N2 N3.
LPTA85 ART95.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART49 ART50 ART59.
CPA91 ART133 N2 B I.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PÁG258.
AC STAPLENO PROC19760 DE 1991/03/21.
AC STA DE 1969/06/27 IN AD N94 PÁG1411.
AC STA DE 1969/11/28 IN AD N101 PÁG657.
AC STA DE 1989/02/08 IN AD N338 PÁG153.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PÁG156-157.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PÁG91.