Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01260/12
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESCRIÇÃO
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - É de cinco anos o prazo prescricional do direito de indemnização fundado na morte da vítima no acidente que constitui a causa de pedir, independentemente da existência e das vicissitudes do respectivo inquérito criminal.
II - A aplicabilidade do art. 289º, n.º 2, do CPC faz-se à margem da consideração do prazo prescricional que, nos termos do art. 327º, n.º 2, do código Civil, se inicie com a citação do réu na primeira causa.
III - A «nova acção» prevista no art. 289º, n.º 2, do CPC não tem de ser exactamente igual à anterior, nada obstando a que a segunda petição – em que os autores nos aparecem a exercer o mesmo direito, contra os mesmos réus e pela mesma causa de pedir – apresente, relativamente à pretérita, variantes na descrição de alguns factos que desenvolvem a «causa petendi».
Nº Convencional:JSTA00068268
Nº do Documento:SA12013051501260
Data de Entrada:02/21/2013
Recorrente:REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER, E.P.
Recorrido 1:A.... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA ART150.
CC ART323 N2 ART498 N1 ART327 N3.
CPC ART289 N2.
Aditamento: