Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01260/12 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCRIÇÃO ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - É de cinco anos o prazo prescricional do direito de indemnização fundado na morte da vítima no acidente que constitui a causa de pedir, independentemente da existência e das vicissitudes do respectivo inquérito criminal. II - A aplicabilidade do art. 289º, n.º 2, do CPC faz-se à margem da consideração do prazo prescricional que, nos termos do art. 327º, n.º 2, do código Civil, se inicie com a citação do réu na primeira causa. III - A «nova acção» prevista no art. 289º, n.º 2, do CPC não tem de ser exactamente igual à anterior, nada obstando a que a segunda petição – em que os autores nos aparecem a exercer o mesmo direito, contra os mesmos réus e pela mesma causa de pedir – apresente, relativamente à pretérita, variantes na descrição de alguns factos que desenvolvem a «causa petendi». |
| Nº Convencional: | JSTA00068268 |
| Nº do Documento: | SA12013051501260 |
| Data de Entrada: | 02/21/2013 |
| Recorrente: | REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER, E.P. |
| Recorrido 1: | A.... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA ART150. CC ART323 N2 ART498 N1 ART327 N3. CPC ART289 N2. |
| Aditamento: | |