Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021097
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE CONCRETA
PEDIDO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
PETIÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A ilegalidade concreta ou relativa da dívida exequenda não constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal, salvo se a lei não assegurar meio judicial de impugnação contra o acto de liquidação.
II - Deduzida oposição à execuçãocom fundamento em ilegalidade concreta e com o pedido de anulação do acto aí identificado, de reconhecer é que essa pretensão não se coaduna com o indicado processo de "oposição", meio que visa a extinção da respectiva execução com base na ilegitimidade do acto na sua função de título executivo, mas já se ajusta ao processo de impugnação judicial, meio que visa a anulação do acto tributário com base na sua ilegalidade.
III - Consequentemente, houve erro na forma de processo escolhida pelo autor, mas a petição, por este indicada como de "oposição à execução", pode e deve ser convertida em petição de "impugnação judicial", meio processual que se revela como o adequado à providência jurisdicional no caso requerida.
Nº Convencional:JSTA00047841
Nº do Documento:SA219971008021097
Data de Entrada:10/02/1996
Recorrente:AUTO CLEPE-COMERCIO E REPARAÇÃO DE AUTOMOVEIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SANTARÉM DE 1996/05/09 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART43 C ART95 ART96 ART118 N1 N2 A ART119 ART120 ART123 N1 A D ART125 ART143 N1 ART154 ART167 ART195 ART236 ART251 ART286 N1 A B G ART291 N1 C.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPCI63 ART76 I.
CPC61 ART137 ART199 ART474 N3 ART664.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 N3701 PAG245.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG499.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG470.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG496-497.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG586.